Empresas agora são obrigadas a consultar o DET para descontos de empréstimos consignados
Uma mudança importante passou a valer para os empregadores do setor privado. Desde a publicação da Portaria nº 435/25, atualizada pela Portaria nº 491/25, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou novas regras para o controle de empréstimos consignados dos colaboradores, com impacto direto na rotina de folha de pagamento das empresas.
O que mudou?
Agora, as empresas são obrigadas a consultar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para verificar os empréstimos consignados contratados por seus empregados. Essa consulta deve ocorrer mensalmente, entre os dias 21 e 25, e a informação será disponibilizada via DET.
Esses dados precisam ser cruzados no Portal Emprega Brasil ou nos módulos simplificados do eSocial, para que o empregador saiba exatamente quanto descontar do salário de cada colaborador.
Limite para desconto
A legislação estabelece que a soma das parcelas dos empréstimos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador (após descontos obrigatórios como INSS e IRRF).
Como será feito o pagamento?
Os valores descontados devem ser pagos por meio de:
FGTS Digital (para empresas do setor privado);
DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (para empregadores domésticos e MEIs).
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, ou no dia útil anterior, caso caia em feriado ou fim de semana.
Atenção: multas e juros
A empresa é responsável pelo repasse dos valores, e atrasos podem gerar juros e multas. Isso reforça a importância de acompanhar rigorosamente os prazos e manter a comunicação com a contabilidade em dia.
Além da folha mensal, os valores também devem ser considerados em rescisões, quando houver desligamento do colaborador.
E os empregadores domésticos e MEIs?
Para esses casos, o sistema do eSocial fará a inserção automática dos valores das parcelas na folha de pagamento, com recolhimento via DAE. Ainda assim, é fundamental que o empregador acompanhe o processo.
O que a sua empresa deve fazer agora?
Converse com seu contador para alinhar os novos prazos e responsabilidades.
Acesse o DET entre os dias 21 e 25 de cada mês para verificar os empréstimos ativos.
Garanta que os descontos sejam lançados corretamente na folha.
Realize os pagamentos dentro do prazo via FGTS Digital ou DAE.
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