A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou que fosse permitido aos contribuintes deduzir todos os gastos com educação ao fazer a declaração de Imposto de Renda, sem um teto limite, como é atualmente previsto na legislação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, decidiu que o limite atual de dedução de despesas com educação, estabelecido pela Lei nº 9.250/95, permanece válido e legal. A decisão foi tomada de forma unânime após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, concluído no dia 21.
A ADI foi movida pela OAB, que argumentou que o limite de dedução estabelecido pela lei não condizia com a realidade do Brasil, onde os custos com educação são muito mais altos do que o teto de dedução permitido.
A OAB também alegou que essa limitação violava diversos princípios constitucionais, como o conceito de renda, a dignidade da pessoa humana e a capacidade contributiva dos cidadãos. Em sua argumentação, a OAB pedia que o STF invalidasse esse teto e permitisse que o Congresso Nacional votasse um novo valor mais adequado à realidade dos custos educacionais. Até que isso fosse decidido, a OAB pleiteava que os contribuintes pudessem deduzir integralmente qualquer despesa com educação.
Por outro lado, o governo federal argumentou que permitir a dedução sem um limite fixo beneficiaria apenas os contribuintes de maior renda, já que são essas as pessoas que podem pagar o ensino privado. Além disso, o governo ressaltou que, ao permitir essa isenção tributária, o Estado teria menos recursos para investir em áreas como a educação pública, prejudicando, assim, o financiamento do ensino para a maioria da população.
O relator da ADI, o ministro Luiz Fux, ponderou que a Constituição Federal garante a educação como um direito fundamental de todos os cidadãos, sendo responsabilidade tanto do Estado quanto das famílias.
A Constituição prevê que a educação deve ser oferecida tanto pelo setor público quanto por instituições privadas, o que já cria uma dinâmica de complementariedade entre ambos os setores. O ministro, no entanto, considerou que, embora o limite atual para dedução de despesas educacionais possa parecer restritivo, ele serve como um incentivo para os contribuintes investirem em sua educação, sem, no entanto, sobrecarregar os cofres públicos com uma desoneração tributária excessiva.
Além disso, ele argumentou que um sistema de deduções sem limite aumentaria ainda mais a desigualdade no acesso à educação, favorecendo aqueles que têm maior poder aquisitivo.
Dessa forma, o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido da OAB, mantendo a legalidade do teto para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda, como está previsto na legislação atual.
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