Os estados e o Distrito Federal decidiram continuar com o limite máximo de R$ 3,6 milhões para o Simples Nacional em 2025.
Pelo quarto ano seguido, todos os estados e o Distrito Federal adotarão o sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços).
Essa confirmação está na Portaria nº 49/24, publicada no dia 27 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os sublimites estaduais foram criados pela Lei Complementar nº 123/16 para evitar que o Simples prejudique a arrecadação estadual.
Estados com até 1% de participação no PIB nacional podem adotar um sublimite de R$ 1,8 milhões de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações.
Como é opcional, essa escolha deve ser renovada todo ano. Para os demais estados, o sublimite é de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, mais o mesmo valor em vendas externas.
Quando uma empresa ultrapassa esses limites, mesmo que ainda esteja dentro do Simples, ela só terá direito às reduções tributárias para impostos e contribuições federais, recolhendo ICMS e ISS fora do Simples, conforme a lei estadual ou municipal.
Nesse caso, o pagamento do ICMS e do ISS fora do Simples começa no mês seguinte ao que a receita bruta acumulada ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (R$ 4,32 milhões).
Se o excesso de faturamento for menor que 20%, os impostos só serão recolhidos fora do Simples no ano seguinte.