A Receita Federal anunciou uma atualização importante na forma de declarar operações com criptoativos no Brasil. A mudança atende ao acordo internacional firmado para intensificar o combate à lavagem de dinheiro e a crimes cibernéticos tema que ganha cada vez mais relevância para empresas que utilizam ativos digitais em suas operações ou investimentos.
Com a criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), corretoras, plataformas de negociação (nacionais ou estrangeiras) e usuários que movimentarem acima de R$ 35 mil por mês fora das exchanges terão novas obrigações perante o fisco.
O objetivo é alinhar o país ao padrão Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), da OCDE, que estabelece diretrizes globais para rastrear operações com criptoativos de forma mais assertiva e segura.
Quando a nova regra começa a valer
A DeCripto foi instituída pela Instrução Normativa nº 2.291/25 e passa a ser exigida a partir de julho.
Até lá, as informações sobre cripto continuam sendo enviadas segundo a IN nº 1.888/19.
Já a partir de janeiro, as exchanges devem adotar novos procedimentos de controle e transparência para prevenir operações suspeitas e lavagem de dinheiro, elevando o padrão de conformidade do setor.
O que deve ser informado na DeCripto
A nova declaração traz uma estrutura mais detalhada. Entre os dados exigidos, estão:
- compra e venda de criptoativos;
- permuta entre ativos digitais;
- transferências;
- perdas involuntárias;
- distribuições primárias;
- resgate de criptoativos.
Ou seja, qualquer movimentação relevante deve ser declarada de forma minuciosa.
Como enviar a declaração
O envio da DeCripto será realizado pelo sistema Coleta Nacional, dentro do portal e-CAC da Receita Federal.
Para empresários, a recomendação é ajustar desde já os processos internos de registro, armazenamento e conciliação de operações, especialmente se a empresa utiliza cripto para investimento, pagamentos ou integração com parceiros.