O Decreto nº 12.712/25, publicado em 12 de dezembro, trouxe mudanças significativas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e empresários precisam ficar atentos. As novas diretrizes modernizam o uso do vale-refeição e vale-alimentação, garantindo que esses benefícios continuem sem natureza salarial e permitindo o abatimento fiscal no Imposto de Renda da empresa.
Embora muitas regras afetem diretamente as administradoras de benefícios, os impactos chegam também às empresas, especialmente no que diz respeito a custos, contratos e liberdade de escolha na rede credenciada.
Taxas limitadas e repasse mais rápido
O decreto estabelece que as taxas cobradas dos estabelecimentos pelas operadoras de vale ficam limitadas a 3,6%, incluindo a tarifa de intercâmbio, que não poderá ultrapassar 2%.
Esses limites devem entrar em vigor em até 90 dias.
Outra mudança importante é o prazo de repasse aos restaurantes e mercados: o pagamento, que hoje pode levar entre 30 e 60 dias, terá que ocorrer em até 15 dias. Essa alteração reduz a pressão de caixa para estabelecimentos parceiros e tende a melhorar a aceitação dos vales em mais locais.
Interoperabilidade em até um ano
O ponto mais relevante para trabalhadores e empresas é a interoperabilidade total entre bandeiras:
em até 12 meses, qualquer maquininha de cartão poderá aceitar qualquer vale, independentemente da operadora.
Isso elimina restrições que muitas vezes prejudicavam funcionários e simplifica a gestão interna do benefício pelas empresas.
Atenção aos contratos: ajustes obrigatórios
O decreto também reforça a proibição de práticas abusivas entre operadoras e empresas, como:
- deságios e descontos indevidos;
- prazos incompatíveis com o repasse pré-pago ao trabalhador;
- concessão de benefícios indiretos.
Além disso, contratos existentes que estejam fora das novas regras não poderão ser renovados. Por isso, é fundamental que empresários revisem seus documentos atuais e solicitem adequações às operadoras, evitando futuros problemas de conformidade.