Portaria prorroga prazo para negociação coletiva e mantém, por enquanto, as regras atuais para funcionamento do comércio em feriados.
O governo federal prorrogou novamente a exigência de negociação prévia com sindicatos para o funcionamento do comércio em feriados. A medida foi oficializada pela Portaria nº 356/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 26, e mantém as regras atuais até 27 de maio.
Na prática, isso significa que, até essa data, as empresas do setor comercial podem continuar operando em feriados sem a obrigatoriedade de previsão em convenção coletiva da categoria. A mudança traz um alívio momentâneo para empresários, especialmente aqueles que dependem de datas específicas para manter o fluxo de vendas e a operação ativa.
A nova portaria também prevê a criação de um grupo de trabalho formado por representantes dos empregadores e dos trabalhadores do setor. O objetivo é discutir e definir regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando um consenso entre as partes.
A discussão sobre o tema não é recente. A Lei nº 10.101/2000 estabelece que o trabalho em feriados no comércio deve estar previsto em convenção coletiva. No entanto, em 2021, a Portaria nº 671 retirou essa exigência, permitindo maior flexibilidade para as empresas.
Em 2023, o governo voltou atrás e publicou a Portaria nº 3.665, restabelecendo a necessidade de negociação com sindicatos para diversas atividades comerciais, incluindo o varejo em geral, farmácias, supermercados, distribuidores de produtos industrializados e revendedores de veículos, entre outros segmentos.
Desde então, a aplicação dessa regra vem sendo sucessivamente adiada — esta é a sétima prorrogação — devido à resistência de representantes do setor comercial, que apontam possíveis impactos na operação das empresas.
Para empresários, a recomendação é acompanhar de perto as atualizações da legislação trabalhista e as negociações em andamento. Caso a exigência passe a valer após o novo prazo, o funcionamento do comércio em feriados poderá depender diretamente de acordos firmados com os sindicatos da categoria, o que pode exigir planejamento jurídico e operacional antecipado.