O Senado Federal aprovou, no dia 4, o Projeto de Lei nº 5.811/25, que amplia a licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê o aumento do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, e agora segue para sanção presidencial, prevista até o fim de março.
A nova regra não entra em vigor de forma imediata. A ampliação será gradual: a licença passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atinge os 20 dias apenas em 2029 desde que as metas fiscais do governo sejam cumpridas.
O direito à licença-paternidade se aplica em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente. Para ter acesso ao benefício, o colaborador deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias, apresentando a previsão da data. Em situações de nascimento antecipado, o afastamento começa imediatamente.
Durante o período de licença, o colaborador não pode exercer atividades remuneradas. O benefício pode ser suspenso ou negado em situações específicas, como casos de violência doméstica ou abandono financeiro.
Do ponto de vista empresarial, é importante atenção a alguns pontos críticos. O pagamento durante a licença segue lógica semelhante à licença-maternidade, sendo inicialmente custeado pela empresa, com possibilidade de compensação. Além disso, o trabalhador possui estabilidade no emprego desde a notificação até 30 dias após o término da licença, o que impede demissões sem justa causa nesse intervalo.
Caso a empresa descumpra essa regra, poderá ser obrigada a pagar indenização em dobro referente ao período de estabilidade.
A mudança exige planejamento antecipado das empresas, especialmente na organização de equipes, cobertura de funções e provisões financeiras, já que o aumento progressivo do afastamento pode impactar diretamente a operação.