Proex tem novas regras e amplia prazo para comprovação de exportações

Mudanças aprovadas pelo CMN trazem mais flexibilidade para empresas que utilizam financiamento à exportação.

O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). As alterações foram estabelecidas pela Resolução nº 5.284/2026, publicada no dia 2, que atualiza dispositivos anteriormente regulamentados pela Resolução nº 4.897/2021.

Para empresários que atuam no comércio exterior, as novas regras trazem maior flexibilidade nas operações financiadas pelo programa. Entre as mudanças, passa a ser permitido reprogramar a data de embarque da exportação caso seja necessário ajustar o cronograma da operação, desde que haja concordância do agente financeiro responsável.

Outra novidade é a autorização para que exportações sejam realizadas por meio de trading companies, tanto para bens produzidos no Brasil quanto para serviços prestados por empresas brasileiras, ampliando as possibilidades de estruturação das operações.

A resolução também amplia o prazo para comprovação da exportação. Antes limitado a 15 dias após a data prevista, o período agora passa a ser de 30 dias, oferecendo mais tempo para que empresas organizem a documentação e concluam os processos exigidos.

Além disso, exportadores ficam dispensados de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. A norma ainda permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade financeira dentro do programa.

Outro ponto importante é a definição de critérios mais claros para o cálculo de multas em casos de descaracterização da operação de exportação, o que tende a trazer maior previsibilidade jurídica para as empresas.

As novas regras já estão em vigor e podem impactar diretamente empresas que utilizam linhas de financiamento para ampliar ou sustentar suas operações no mercado internacional.