Nova lei reforça direitos dos bons pagadores e endurece regras para o devedor contumaz
Desde o dia 9, está em vigor o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/26), que estabelece novos parâmetros para a relação entre empresas e as administrações tributárias. A norma traz mais previsibilidade, define limites para a atuação do Fisco e cria diferenciações claras entre o contribuinte regular e o chamado devedor contumaz.
Para os empresários, o texto representa tanto oportunidades de segurança jurídica quanto alertas importantes de risco para quem mantém passivos tributários recorrentes.
Entre os principais avanços, o Código assegura aos contribuintes direitos como comunicação clara por parte do Fisco, possibilidade de autorregularização antes da autuação, além da garantia de ampla defesa em processos administrativos. Esses pontos impactam diretamente a rotina das empresas, especialmente na gestão fiscal e no planejamento tributário.
Em contrapartida, a lei reforça deveres essenciais, como o cumprimento das obrigações tributárias, a guarda adequada da documentação fiscal pelo prazo legal e a atuação com boa-fé nas relações com o Fisco.
Empresas consideradas bons pagadores passam a ter vantagens relevantes, como canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e acesso a programas de conformidade tributária, que podem reduzir riscos e custos fiscais no médio e longo prazo.
Por outro lado, o Código traz um conceito objetivo de devedor contumaz, classificado como o contribuinte que:
- Possui débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, correspondentes a mais de 100% do patrimônio conhecido; ou
- Mantém inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.
Estados, Distrito Federal e municípios ainda poderão estabelecer regras próprias, desde que respeitados os parâmetros gerais da lei.
As consequências para o devedor contumaz são severas. A empresa pode ter seu CNPJ considerado inapto, perder benefícios fiscais, ficar impedida de utilizar prejuízo fiscal ou base negativa de cálculo, além de não poder participar de licitações ou ingressar (ou permanecer) em recuperação judicial.
Um dos pontos mais sensíveis é a perda do direito à extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, o que amplia a exposição dos empresários a riscos penais em crimes como sonegação, apropriação indébita previdenciária e infrações contra a ordem tributária e econômica.
A Lei Complementar já está em vigor, com exceção dos dispositivos relacionados aos programas Confia e Sintonia e aos selos de conformidade, que passam a valer em até 90 dias.
Diante desse novo cenário, a gestão tributária estratégica deixa de ser opção e passa a ser um fator decisivo de sobrevivência e competitividade empresarial.