Mudança na legislação amplia prazos e exige atenção ao planejamento trabalhista e financeiro das empresas
A legislação trabalhista brasileira passará por uma mudança relevante nos próximos anos: a ampliação gradual da licença-paternidade. A nova regra estabelece que o afastamento, hoje de 5 dias, será ampliado para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.
Para o empresário, a mudança vai além de um simples aumento de prazo. Ela impacta diretamente a gestão de equipe, o planejamento de substituições e o controle de custos operacionais.
O direito à licença se aplica tanto ao nascimento quanto à adoção ou obtenção de guarda judicial de crianças e adolescentes. Durante o período, o colaborador não pode exercer outra atividade remunerada e o descumprimento dessa regra pode levar à suspensão do benefício.
Outro ponto de atenção é a previsibilidade: o funcionário deve comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o início da licença. Esse mesmo prazo vale caso ele pretenda emendar férias na sequência. Para o gestor, isso abre espaço para organização interna, mas exige processos bem definidos para evitar impactos na operação.
A legislação também amplia a proteção ao trabalhador. Desde o início da licença até 30 dias após seu término, o colaborador não pode ser demitido sem justa causa. Além disso, se houver dispensa no período entre a comunicação e o início do afastamento, a empresa poderá ser obrigada a indenizar o funcionário com o dobro do tempo de estabilidade.
Em relação aos custos, o salário-paternidade segue a lógica do salário-maternidade: o pagamento é feito pela empresa, mas pode ser compensado junto à Previdência Social. Ainda assim, o impacto no fluxo de caixa e na gestão financeira exige atenção, especialmente para pequenas e médias empresas.
Diante desse cenário, o empresário que se antecipa consegue transformar uma obrigação legal em um processo organizado reduzindo riscos trabalhistas e mantendo a produtividade da equipe mesmo diante das ausências.