Multas administrativas: STF confirma regra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que multas administrativas podem ser calculadas com base em múltiplos do salário mínimo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes algo relevante para empresários sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores.

O caso analisado tratava de um recurso do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia anulado uma execução fiscal porque entendia que a Constituição proíbe o uso do salário mínimo como referência para qualquer finalidade. Porém, o STF reformou essa interpretação.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a aplicação de multa é um evento isolado e não transforma o salário mínimo em indexador contínuo, o que é proibido pela Constituição. Ele também lembrou que diversos dispositivos legais já utilizam o salário mínimo como referência para penalidades, e impedir esse uso criaria “vácuos legislativos” com impactos práticos para setores regulados.

A tese aprovada pelo STF ficou assim definida:

“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.”

O que isso significa para empresários

  • Órgãos fiscalizadores podem continuar utilizando o salário mínimo como base para multa.
  • Empresas não poderão questionar penalidades apenas com o argumento da vinculação ao salário mínimo.
  • Setores regulados por conselhos profissionais, agências e autarquias devem ficar atentos às faixas de valores e à atualização das penalidades aplicadas.

A decisão traz mais estabilidade jurídica para as autuações administrativas e reduz espaço para disputas judiciais sobre esse tema.