Nova lei reduz incentivos fiscais e pressiona o caixa do terceiro setor

A Lei Complementar nº 224/25 alterou de forma relevante o regime de incentivos fiscais aplicável às entidades do terceiro setor. A norma manteve os benefícios tributários exclusivamente para as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), restringindo a isenção que antes alcançava um número maior de entidades sem fins lucrativos.

Com a mudança, organizações que não se enquadram nessas classificações como entidades beneficentes, associações civis e culturais passaram a ser tributadas, impactando diretamente o planejamento financeiro e a sustentabilidade dessas instituições.

Desde janeiro, essas entidades passaram a recolher 10% da alíquota padrão do IRPJ, o que corresponde a 1,5%, além de um adicional de 1% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil mensais. A partir de 1º de abril, também passa a incidir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 0,9%.

Na prática, a medida exige que dirigentes e gestores refaçam projeções financeiras, revisem orçamentos e avaliem novas estratégias de conformidade tributária, inclusive a possibilidade de reenquadramento jurídico, quando viável.

É importante destacar que organizações com imunidade tributária prevista na Constituição Federal continuam amparadas e não sofrem os efeitos da nova regra.

Diante desse cenário, a gestão tributária deixa de ser apenas uma obrigação formal e passa a ser um fator decisivo para a continuidade das atividades do terceiro setor.