O Governo Federal divulgou a nova tabela de contribuição previdenciária, válida desde 1º de janeiro, por meio da Portaria Interministerial nº 13/26. O reajuste aplicado foi de 3,9%, afetando diretamente os descontos de INSS na folha de pagamento de empregados, inclusive trabalhadores domésticos e avulsos.
Para os empresários, a atualização exige atenção imediata aos cálculos de salários, encargos e fechamento da folha, evitando inconsistências e riscos trabalhistas.
Além das alíquotas, a norma também reajustou o salário-família, que passa a ser de R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. O benefício é devido aos trabalhadores que recebem até R$ 1.980,38.
📊 Nova tabela de contribuição previdenciária (INSS)
Aplicável a empregados, domésticos e trabalhadores avulsos:
- Até R$ 1.621,00 → 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 → 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 → 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 → 14%
É importante lembrar que a tabela é progressiva, ou seja, cada alíquota incide apenas sobre a faixa correspondente do salário, e não sobre o valor total da remuneração.
⚠️ Atenção do empresário
A atualização reforça a importância de manter a folha de pagamento alinhada à legislação vigente, especialmente para evitar autuações, diferenças de recolhimento e passivos trabalhistas.