Novas regras do Simples Nacional: atenção para empresários com mais de uma empresa

A Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe mudanças importantes que afetam empresários que possuem mais de uma empresa. A principal alteração está na definição de receita bruta, que agora passa a incluir todas as receitas da atividade principal do empresário, mesmo que sejam provenientes de CNPJs diferentes.

A medida, em vigor desde 13 de outubro de 2025, tem como objetivo combater a fragmentação de empresas para evitar o desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, atinge especialmente sócios de múltiplos negócios, independentemente do regime tributário adotado por cada empresa.

Na prática, será necessário somar o faturamento de todas as empresas de um mesmo sócio para verificar se os limites do Simples foram ultrapassados: R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Microempreendedores individuais também precisarão incluir outras fontes de renda da pessoa física no cálculo do limite de R$ 81 mil.

Essa consolidação do faturamento altera a forma como se calcula a alíquota do Simples. Até agora, cada empresa tinha sua alíquota definida pelo faturamento anual individual. A partir de janeiro de 2026, a alíquota será determinada pelo somatório do faturamento de todas as empresas do mesmo sócio.

Por exemplo, considere um empresário com duas indústrias: a Indústria A, com faturamento de R$ 200 mil, e a Indústria B, com faturamento de R$ 500 mil. Hoje, a Indústria A pagaria 7,8% de alíquota e a Indústria B, 10%. Com a mudança, ambas passam a ter alíquota de 10%, aumentando a carga tributária da Indústria A.

Para empresários com múltiplos negócios, a recomendação é revisar o planejamento tributário e avaliar o impacto da nova regra para evitar surpresas e ajustar a gestão financeira de forma estratégica.