No último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a exigência de publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas com mais de 100 empregados, prevista na Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.
A obrigatoriedade era objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. As entidades sustentavam que a divulgação das informações poderia comprometer os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de gerar potenciais conflitos com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação à exposição de informações estratégicas das empresas.
Em sentido contrário, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendia a constitucionalidade da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.
Ao analisar o tema, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a exigência legal não viola a LGPD. Segundo o magistrado, a medida busca promover maior transparência nas relações de trabalho e contribuir para a redução de disparidades salariais identificadas no mercado de trabalho brasileiro. Em seu entendimento, a legislação é compatível com a proteção de dados pessoais, desde que observada a anonimização das informações divulgadas.
Dessa forma, o STF julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC, consolidando a validade da obrigação para as empresas enquadradas na legislação. A Corte decidiu, contudo, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas pela não publicação do relatório caso futuras alterações normativas impeçam a anonimização das informações salariais exigidas.
A decisão reforça a necessidade de que empresas com mais de 100 empregados mantenham seus processos de gestão de pessoas, cargos, salários e critérios remuneratórios devidamente estruturados e documentados. Além do cumprimento da obrigação legal, torna-se fundamental assegurar que os dados divulgados observem os requisitos de proteção de dados e confidencialidade previstos na legislação vigente. O julgamento também evidencia a crescente importância da adoção de práticas de compliance trabalhista e governança corporativa, especialmente em organizações sujeitas a obrigações regulatórias relacionadas à transparência e à prestação de informações ao poder público.
Nesse contexto, recomenda-se que as empresas realizem revisões periódicas de suas políticas remuneratórias, procedimentos internos e mecanismos de tratamento de dados, reduzindo riscos de questionamentos administrativos, trabalhistas e reputacionais. A decisão do STF traz maior segurança jurídica sobre a validade da Lei nº 14.611/23, mas também reforça a necessidade de atenção contínua das empresas ao cumprimento das obrigações relacionadas à transparência salarial e à proteção de dados pessoais.
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