Empresários devem reforçar o compliance tributário: nova portaria da PGFN define critérios para solicitar a falência de empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
A gestão tributária passou a exigir ainda mais atenção dos empresários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 903/26, que estabelece novas regras para o pedido de falência de empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). A medida reforça a necessidade de organização fiscal e planejamento financeiro dentro das empresas.
A norma surge após a regulamentação do chamado devedor contumaz, figura prevista no Código de Defesa do Contribuinte, e determina critérios específicos para que a PGFN possa solicitar judicialmente a falência de empresas inadimplentes com a União.
Na prática, o pedido de falência poderá ocorrer quando forem identificadas situações como dívidas superiores a R$ 15 milhões, tentativas frustradas de cobrança judicial, indícios de atos que prejudiquem credores, ausência de negociações em andamento e autorização prévia do órgão responsável pela recuperação de créditos da PGFN.
O recado para o empresário é claro: negligenciar obrigações fiscais pode gerar consequências ainda mais severas para o negócio. Além do impacto financeiro, a falta de regularização tributária pode comprometer a reputação da empresa, o acesso a crédito e até sua continuidade operacional.
Um ponto importante é que a regulamentação mantém aberta a possibilidade de negociação dos débitos, mesmo após eventual aprovação do pedido de falência pelo Judiciário. Ou seja, empresas em situação crítica ainda podem buscar alternativas para regularizar sua situação antes de consequências irreversíveis.
A portaria também amplia mecanismos de cobrança, incluindo a notificação por edital de empresas com CNPJ baixado, suspenso ou inapto e o aumento das hipóteses de averbação pré-executória, medida que pode tornar bens da empresa indisponíveis antes da execução judicial.
Diante desse cenário, empresários precisam encarar a gestão tributária como parte estratégica do negócio não apenas como obrigação burocrática. Revisar pendências fiscais, acompanhar passivos tributários e contar com suporte contábil especializado pode ser decisivo para evitar riscos jurídicos e financeiros.