Nova exigência impacta empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Entenda o que muda, os riscos da falta de adequação e como preparar sua empresa.
A rotina fiscal das empresas brasileiras passará por uma mudança importante a partir de agosto. Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, atenção: o preenchimento das informações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) passará a ser obrigatório a partir do dia 3 de agosto.
Embora ainda exista um período de adaptação sem multas automáticas, o momento exige atenção dos empresários. Afinal, a adequação antecipada pode evitar inconsistências fiscais, retrabalho e problemas operacionais nos próximos meses.
O que muda a partir de agosto?
A nova exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária e determina que empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido passem a informar os campos relacionados à CBS e ao IBS em suas notas fiscais eletrônicas.
A obrigatoriedade foi definida após a publicação da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.40, divulgada no portal da NF-e, que estabelece regras de validação e orientações para o correto preenchimento dessas informações.
Na prática, isso significa que empresas precisarão revisar seus sistemas de emissão de nota fiscal, parametrizações tributárias e processos internos para garantir conformidade com as novas regras.
Haverá multa para quem não preencher?
O Ministério da Fazenda informou que, neste primeiro momento, não haverá aplicação de multas por erro ou ausência do destaque dos tributos em 2026. Porém, isso não significa que a exigência possa ser ignorada.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já confirmaram que haverá monitoramento e fiscalização, com possibilidade de notificações para regularização de inconsistências.
Ou seja: mesmo sem penalidade imediata, empresas que não se adequarem poderão enfrentar cobranças futuras, necessidade de correções e riscos operacionais que impactam diretamente a gestão financeira.
Quais empresas precisam se adequar?
A obrigatoriedade vale para empresas enquadradas em:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
Já empresas do Simples Nacional, incluindo MEIs, terão essa exigência implementada apenas em 2027.
Ainda assim, acompanhar essas mudanças desde agora é uma decisão estratégica, especialmente para empresários que desejam manter crescimento sustentável e evitar surpresas tributárias.
O que empresários devem fazer agora?
Mais do que uma obrigação fiscal, esse é um momento de organização empresarial. Algumas ações são fundamentais:
1. Verifique se seu sistema de emissão está atualizado
Converse com o fornecedor do seu ERP ou sistema fiscal para confirmar se os campos da CBS e IBS já estão habilitados e parametrizados corretamente.
2. Revise processos internos
Equipes financeira, fiscal e contábil precisam estar alinhadas para evitar erros no preenchimento das notas.
3. Conte com acompanhamento contábil estratégico
Mudanças tributárias exigem interpretação técnica e acompanhamento constante. Ter uma contabilidade consultiva ao lado reduz riscos e ajuda sua empresa a se antecipar às exigências legais.
Adequação fiscal também é estratégia de crescimento
Muitos empresários enxergam mudanças tributárias apenas como burocracia. Mas a verdade é que empresas organizadas fiscalmente têm mais previsibilidade, reduzem riscos e conseguem tomar decisões com maior segurança.
A implementação da CBS e do IBS é mais um passo da transformação do sistema tributário brasileiro — e quem se adapta primeiro tende a sofrer menos impactos no futuro.
Sua empresa já está preparada para essa nova exigência?
Antecipar ajustes agora pode evitar dores de cabeça depois. Contar com suporte contábil especializado faz toda a diferença para manter seu negócio seguro e em conformidade.