O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram um comunicado conjunto reforçando as obrigações que empresas precisarão cumprir a partir de 1º de janeiro, início da fase prática da reforma tributária sobre o consumo.
Em 2026 começa o período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão parcialmente ou totalmente o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A mudança exige atenção imediata dos empresários quanto à emissão de documentos fiscais e ao envio de informações acessórias.
Emissão obrigatória de documentos fiscais com destaque da CBS e IBS
A partir de 1º de janeiro, será obrigatória a emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e com destaque individualizado da CBS e do IBS em cada operação.
A ausência do destaque não impedirá a emissão da nota, mas não isenta o contribuinte da responsabilidade.
Além disso, passam a ser exigidas:
- Declarações de Regimes Específicos (DeRE)
- Informações de plataformas digitais, conforme leiautes já definidos
Dispensa de recolhimento durante a fase de testes
Empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias — como destaque dos tributos e entrega das declarações — ficarão dispensadas do pagamento da CBS e do IBS durante essa etapa inicial da transição.
Contribuintes pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ
O comunicado também informa que pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de junho de 2026.
A medida tem caráter exclusivamente operacional, facilitando a apuração dos tributos, sem transformar esses contribuintes em pessoas jurídicas.
O que empresários precisam fazer agora
- Ajustar o sistema de emissão de documentos fiscais para destacar CBS e IBS.
- Adequar a contabilidade às novas obrigações acessórias.
- Preparar equipes fiscais e administrativas para a nova estrutura tributária.
- Monitorar atualizações do CGIBS e da Receita, especialmente referente aos leiautes de plataformas digitais.
A fase de testes exige organização desde o primeiro dia falhas no envio de informações podem gerar multas e risco fiscal no novo modelo.