Mudança no calendário exige antecipação e reforça a importância da estratégia tributária nas empresas
A decisão sobre aderir ou não ao Simples Nacional em 2027 vai acontecer mais cedo e isso muda completamente a forma como empresários devem organizar seu planejamento financeiro e tributário.
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/26, regulamentada pela Resolução nº 186/26 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o período de opção foi antecipado para 1º a 30 de setembro de 2026, sendo válida para todo o ano-calendário de 2027.
Na prática, isso significa que empresas terão menos tempo para avaliar faturamento, margens, regime mais vantajoso e possíveis impactos da reforma tributária antes de tomar uma decisão que afeta o ano inteiro.
Outro ponto importante: caso o empresário mude de ideia, será possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Já em situações de indeferimento, haverá um prazo de 30 dias para regularização de pendências, contado a partir da notificação.
A nova regra também acompanha a implementação do modelo híbrido, que permite o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do Simples. Nesse caso, a opção feita em setembro será válida apenas para o primeiro semestre de 2027, exigindo uma nova decisão em março para o segundo semestre.
Para empresas que iniciarem suas atividades entre outubro e dezembro de 2026, a escolha pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ já garante o enquadramento para todo o ano de 2027, no caso do regime tradicional. Já no modelo híbrido, a validade será apenas até junho.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não foram impactados: o prazo de adesão segue até o último dia útil de janeiro.